A Igreja é a coluna (mestra) e sustentáculo (preservadora) da verdade – 1º Tim 3,15

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É importante falar de Deus, das coisas de Deus, sem tirar os pés do mundo, pois estamos nele, embora que não sejamos dele. O Viver em Deus, fala de Deus, dos fatos da Igreja, do meio cristão católico. O Viver em Deus não é fechado em si mesmo, portanto faz também a apresentação de obras de outros sites católicos, o que, aqui, mais se evidencia, no intuito da divulgação e conhecimento dos mesmos. UM BLOG A SERVIÇO DA IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO. Sejam todos bem - vindos!

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Quando neste blog é falado, apresentado algo em defesa da Igreja, contra o protestantismo, é feito com um fundo de tristeza ao ver que existem "cristãos" que se levantam contra a única Igreja edificada pelo Senhor Jesus no mundo. Bom seria se isto não existisse, a grande divisão cristã. Mas os filhos da Igreja têm que defendê-la.

Saibam, irmãos(ãs), que o protestantismo, tendo que se sustentar, se manter, se justificar, terá que ser sempre contra a Igreja católica (do contrário não teria mais razão de sê-lo) ainda que seja pela farsa, forjar documentos, aumentar e destorcer fatos (os que são os mais difíceis para se comprovar o contrário pelos cientistas católicos, pois trata-se de algo real, mas modificado, alterado para proveito próprio.) E tentarão sempre atingir a Igreja na sua base: mentiras contra o primado de São Pedro, contra o Papa e sua autoridade, contra o Vaticano, contra a sua legitimidade, e outros tantos absurdos. São, graças a Deus, muitos sites católicos que derrubam (refutam) estas mentiras, provando o seu contrário, bastando portanto se fazer uma pesquisa séria, por exemplo, com o tema: cai a farsa protestante, refutando o protestantismo, etc. O Espírito Santo jamais abandona sua Igreja. Que saibamos, por este Espírito, amar aos protestantes que não participam destas ações malignas, e aos que se incumbem destas ações, os inimigos da Igreja, que saibamos, ainda que não consigamos amá-los o bastante, ao menos respeitá-los em sua situação crítica perante Jesus e desejar a eles a conversão e a Salvação de Nosso Senhor Jesus. "Se soubéssemos verdadeiramente o que é o inferno, não o desejaríamos ao pior inimigo".

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Notas Importantes

*O marcador “IDOLATRIA”, na seção TEMAS, abaixo, à esquerda, assim está exposto com a função de desmentir as acusações de idólatras aos católicos, outras vezes também denunciando que estes próprios acusadores cometem a idolatria ao dinheiro, entre outras.

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Tradutor

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

O que foi realmente a Inquisição - Parte 2




Irmãos e irmãs leitores, este artigo foi publicado em 2011, da obra de Cris Macabeus, grande combatente da Igreja de Deus, e está sendo republicado agora em partes para dar mais facilidade ao leitor, e também devido a grandiosa importância do assunto. Trata-se de uma refutação à acusação do "pastor" Airton Evangelista da Costa sobre a Inquisição. Um dos temas mais utilizados pelo protestantismo no combate à Igreja de Deus. Através de verdades misturadas com mentiras, meias verdades, aumentando coisas pequenas, emendando aqui e ali, o protestantismo vem ao longo da história construindo um imenso castelo de coisas falsas, satânicas, contra a Igreja católica, o que, graças a Deus, pouco a pouco vem vindo à tona por renomados historiadores também não religiosos, o que muito ajuda na aceitação de sua veracidade. Tem-se por exemplo o professor Felipe Aquino, católico, na sua obra "Para entender a Inquisição", 300 pgs, trazendo o trabalho de vários historiadores. Cabe ao católico verdadeiro, ao ouvir uma acusação contra a sua Igreja, entender que ela foi edificada pelo próprio Jesus, que é o Espírito Santo que a sustenta, e que a verdade de alguma forma há de prevalecer do jeito que Deus a prover. Na Parte 1 encontra-se o "link acusador" onde o "pastor" apresenta suas acusações. Se o (a) leitor (a) tiver estômago para ler é só clicar e se preparar. Mas a resposta a ele será muito esclarecedora.

Henrique Guilhon



Cris Macabeus
Continuando

O procedimento era público, oral e formalista. No dia fixado, as partes compareciam pessoalmente perante a assembléia formada pelos seus pares, sob a presidência do senhor feudal ou de um seu representante. O autor apresentava sua queixa de viva voz, através de rígidas fórmulas tradicionais, sem cometer nenhuma falha que permitisse ao adversário proclamar nula a demanda. Em seguida, competia ao acusado responder de imediato, uma vez que o silêncio equivalia a uma confissão. A defesa tinha de consistir em negações exatamente ajustadas aos termos da acusação, refutando-a palavra por palavra, de verbo ad verbum. 

Os litigantes deviam também prestar o juramento de que diziam a verdade, sempre que possível acompanhados de pessoas de bem, que endossassem suas posições. Eram os conjuratores. A prova testemunhal, caso existisse, era igualmente formalista: as testemunhas depunham oralmente, diante das partes e da assembléia, limitando-se a pronunciar certas fórmulas indicativas de que a razão estava com este ou aquele contendor. Mais do que o conteúdo das suas declarações, o que importava era apenas o número de testemunhas concordes. As regras indicavam quantos depoimentos bastavam para que se desse como provado certo fato. 

Na hipótese de os juramentos não serem aceitos e de inexistirem testemunhas suficientes, restavam dois outros expedientes, oriundos do antigo Direito germânico: o duelo e os "Juízos de Deus" ou ordálios. Ambos se baseavam na mesma crença, de um Deus sempre presente no mundo, a interferir nos negócios humanos. Provocava-se pois a intervenção divina, para que apontasse o culpado e não permitisse a condenação de um inocente. 

No duelo, batiam-se acusador e acusado, reconhecendo-se razão àquele que vencesse. Não deixava de haver aí alguma perspicácia: esperava-se que o mentiroso, sabedor da própria culpa, que Deus também conhecia, lutasse com menor ardor, mais facilmente sendo derrotado. 

Finalmente, se por qualquer motivo não conviesse o duelo, recorria-se aos ordálios. Se o acusado insistisse na sua inocência, era ele (e às vezes também suas testemunhas) submetido a alguma prova que ensejasse a Deus a revelação da verdade. Os métodos variaram muito, mas em regra consistiram na "prova do fogo" ou na "prova da água".Por exemplo, o réu devia transportar com as mãos nuas, por determinada distância, uma barra de ferro incandescente. Enfaixavam depois as feridas e deixavam transcorrer certo número de dias. Findo o prazo, se as queimaduras houvessem desaparecido, considerava-se inocente o acusado; se se apresentassem infeccionadas, isso demonstrava a sua culpa. Equivalentemente ocorria na "prova da água", em que o réu devia por exemplo submergir, durante o tempo fixado, seu braço numa caldeira cheia de água fervente. A expectativa dos julgadores era de que o culpado, acreditando no ordálio e por temor a suas conseqüências, preferisse desde logo confessar a própria responsabilidade, dispensando o doloroso teste. 

Se o imputado fosse nobre de muito alto nível, um príncipe, um conde, era-lhe permitido indicar algum subordinado seu para participar dessas provas. 

Graças todavia à firme oposição da Igreja, a utilização dos ordálios foi declinando, para praticamente desaparecer no século XIV. 

Parte II – Por que a Igreja perseguia os hereges? 

Como advertira São Tomás de Aquino, os hereges são como os delinqüentes que passam moeda falsa. O herege procura ser sempre astuto, não revela o seu desvio, e este se torna geralmente difícil de descobrir, porque escondido no íntimo da pessoa. Imperioso era pois a Justiça obter a confissão. 

Difícil se torna para nós hoje decidir retroativamente, dentro da formação mental daquela época, como caberia ao dever de caridade resolver este dilema: deixar o herege impune, para que continuasse a disseminar o mal, e, com essa omissão, arriscar-se a perder incontáveis cristãos; ou extorquir-lhe pela força o reconhecimento do seu crime, a fim de tentar corrigi-lo, e, se isso não fosse possível, eliminá-lo para o bem do povo. 

Somente a Igreja, jamais o juiz leigo, possui competência para dizer se determinada doutrina é ou não herética. De conseguinte, o julgamento do caso lhe havia forçosamente de caber. Afirmada então por ela a existência do crime, o culpado passava ao tribunal comum, para receber os castigos previstos na legislação estatal. 

A Igreja também reivindicou sempre a sua autoridade exclusiva para conhecer de acusações envolvendo clérigos, tanto nos crimes religiosos como nos comuns. Referem os historiadores que muitos bandidos, por isso, se faziam tonsurar, a fim de escaparem da Justiça laica, muito mais severa, e passarem à alçada da religiosa, de maior brandura. 

Sempre que pôde, a Justiça canônica pretendeu também que fossem deixados a seu cargo vários crimes praticados por leigos, principalmente aqueles que atingiam a Igreja ou a fé e alguns de natureza mista, que a interessavam maiormente; ou seja, certos atos que, ademais de ilícitos, constituíam grave pecado: delitos carnais em geral, usura, etc. 

Muito encontradiça foi também esta solução: o tribunal eclesiástico fazia o processo e proferia a condenação, impondo ao réu uma sanção espiritual; e o transferia a seguir à Justiça do Estado, para que esta aplicasse, em acréscimo, as próprias penas. Tal sucedia, por exemplo, nas hipóteses em que o crime merecia a pena de morte, inexistente no arsenal repressivo da Igreja. Sendo o réu um clérigo, podia-se recorrer a fácil artifício: primeiro, a Justiça eclesiástica lhe impunha a degradação, fazendo-o retornar à condição de leigo, com o que se via livre para encaminhá-lo depois às autoridades civis. 

Em Portugal, as Ordenações Filipinas foram explícitas nesse sentido, dizendo no Livro V, Título I:"O conhecimento do crime de heresia pertence principalmente aos Juizes Ecclesiasticos. E porque elles não podem fazer as execuções nos condenados no dito crime, por serem de sangue, quando condenarem alguns herejes,os devem remetter a Nós com as sentenças que contra elles derem, para os nossos Desembargadores as verem; aos quaes mandamos, que as cumpram, punindo os herejes condenados, como per Direito devem". 

Parte III – Os cátaros – hereges: 

Não se pode falar de Inquisição sem mencionar o maior povo herético da idade média... 

Os cátaros impugnavam o casamento, e para eles o fruto proibido, no paraíso terrestre, fora justamente o seu uso. A propagação do gênero humano constitui obra diabólica, ou seja, do deus mau, a mulher grávida possui o demônio no corpo. Pregava-se, em conseqüência, a abstenção da convivência entre os sexos, para as pessoas chegarem ao estado de perfeita pureza; mas, sendo evidentemente difícil a perseverança na perfeição, preveniam-se as defecções por meio de freqüentes assassínios, a chamada "endura". 

Há quem calcule que essa prática haja vitimado mais cátaros do que toda a repressão inquisitorial contra eles exercida. 

Continua

Título Original: Refutando pastor Airton sobre Inquisição


Foto: Web

Site: As Mentiras do Apocalipse Protestante
Editado por Henrique Guilhon

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